TUST e TUSD
24/04/2017 - 13h01Estas taxas em decorrência do transporte da energia elétrica pelo sistema de rede de transmissão e ou distribuição compõem o preço nos contratos de aquisição de energia elétrica firmados na contratação.
Fazem parte do preço final da conta de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na rede de Concessionária de transmissão (Furnas, Chesf, entre outras) ou da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na rede de Concessionária de distribuição (Eletropaulo, CPFL, entre outras).
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que na base de calculo do ICMS, quando se tratar das taxas TUST e TUSD, nas operações com energia elétrica, não deverão estar incluídas, por não constituírem fato gerador deste tributo. E pode o consumidor final requerer por tanto, a restituição do ICMS pago indevidamente.
AAZEVEDO – Consultoria Jurídica